PUBLICIDADE

O direito de ir e vir

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 11/09/2013
,

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Duas datas comemoradas nas próximas semanas – o Dia do Idoso (27 de setembro) e o Dia do Deficiente Físico (11 de outubro) – alertam para um problema comum que afeta os dois grupos em edifícios e condomínios: a acessibilidade inadequada. Apesar de não ser seguida à risca em todos os lugares, a garantia de um percurso tranquilo para todos está prevista em diversas leis. Um condomínio que não esteja adequado está sujeito a sofrer processos judiciais caso um morador se sinta prejudicado.

A principal norma sobre a questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece que as áreas de uso comum de um condomínio não podem ter barreiras arquitetônicas que impeçam a autonomia de ir e vir de qualquer pessoa, seja ela um cadeirante ou um idoso. Além disso, em locais que tenham garagem, os deficientes devem ter reservadas vagas próximas ao elevador com um espaço de circulação adicional de 1,2 metros entre os veículos, o que permite que ele entre e saia do carro utilizando a cadeira de rodas.

Os prédios mais recentes já são construídos de acordo com as regras, mas os antigos raramente oferecem uma acessibilidade adequada. Nesses casos, algumas intervenções básicas solucionam o problema. Este foi o caso do Edifício Augusto Cesar Cantinho, em Botafogo, que tem mais de 30 anos e não oferecia boas condições de acesso aos moradores com necessidades especiais. Com 20 andares e 98 apartamentos, ele precisou passar por uma série de adequações para garantir que qualquer pessoa possa se locomover do térreo ao vigésimo andar.

De acordo com a síndica, Henriette Krutman, as obras não tiveram um custo pesado para o condomínio e, além disso, valorizou os imóveis. Foram instalados nas áreas comuns corrimões, rampas fixas e móveis, fitas antiderrapantes, barras de apoio nos banheiros, sinalização em Braille nas botoeiras dos elevadores, iluminação mais potente na portaria e nos corredores e um sistema de interfones que funciona mesmo em casos de blecaute. Além disso, foi elaborado um cadastro para emergências médicas, com ficha para o monitoramento de moradores sozinhos, e os cinco porteiros passaram por uma capacitação, no curso “Porteiro Amigo do Idoso”, do Senac em parceria com o Secovi Rio. “O condomínio foi valorizado e beneficiou não só os idosos e pessoas com deficiências físicas, que representam 18% dos moradores, mas todos, já que ninguém está livre de sofrer um acidente”, explica.

A engenheira Maria do Carmo David, que não tem necessidades especiais, sentiu na pele os benefícios dos investimentos em acessibilidade. Há cerca de um ano e meio ela quebrou o tornozelo e precisou usar uma cadeira de rodas por cerca de cinco meses. Como mora sozinha, teve que contar integralmente com o auxílio dos funcionários do prédio para se adaptar à condição. “O apoio deles foi fundamental. Quando eu descia pelo elevador, eles já estavam me esperando, pois tinham visto pelo circuito de câmeras. Ajudar um cadeirante é muito mais do que segurar ou empurrar a cadeira”, diz a moradora, ressaltando que depois de sua recuperação doou a cadeira para o condomínio e, desde então, outros moradores já a utilizaram.

‘Uma questão de cidadania e conscientização’
O Condomínio Étage Botafogo, também em Botafogo, foi construído há cerca de dois anos já com as adequações para facilitar o acesso de pessoas com dificuldades de mobilidade. São dois prédios – um com oito andares e outro com cinco – com duas portarias. Numa delas há uma rampa de acesso para cadeirantes e na outra, um elevador do tipo plataforma para deficientes.

De acordo com o síndico, Fernando Estrada, além de beneficiar pessoas que não tenham problemas de mobilidade, como pais com carrinho de bebê, as intervenções têm um caráter educativo, principalmente para as crianças. “Nossas crianças crescem com esta realidade e no futuro terão isto incorporado às suas decisões e visões da sociedade. Até mesmo jovens e adultos são influenciados, já que muitos vieram de casas sem estes recursos e agora convivem com uma visão diferente e são educados neste sentido. Como fator multiplicador, contamos  ainda com a propagação da ideia para amigos e parentes que nos visitam”, diz.

A legislação determina que os projetos de acessibilidade sigam o conceito do desenho universal, que garante que o ambiente seja utilizado pelo maior número de pessoas, independente da condição física determinada pela idade ou por alguma deficiência e dificuldade de locomoção. Os padrões técnicos são determinados pela Norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ao seguir as medidas oficiais, além do condomínio ficar dentro da lei, evita-se o risco das adequações se tornarem inutilizáveis.

Este problema, infelizmente, aconteceu no edifício Conde dos Arcos, em Ipanema.  Ele é antigo e assim como muitos foi construído sem as adequações necessárias para uma acessibilidade adequada. Há cerca de dois anos foi feita uma rampa de acesso na portaria do prédio para tentar solucionar parte do problema. A questão é que a obra foi feita fora dos parâmetros técnicos e acabou nunca sendo usada.

O síndico do prédio, Lourival Santos Loureiro, que é cadeirante, levou o tema para uma assembleia e aprovou a adequação da portaria. A obra está em fase de levantamento de custos. “A rampa atual não tem condições de ser usada, por isso estamos fazendo uma pesquisa de preço em escritórios de arquitetura para a elaboração de um novo projeto. É uma medida necessária para parte dos moradores que têm muita dificuldade de acesso”, explica.

 

O que determina a lei

– As áreas de uso comum de um condomínio não podem ter barreiras arquitetônicas que impeçam a autonomia de ir e vir de qualquer pessoa, seja ela um cadeirante ou um idoso;

– As intervenções de acessibilidade, como rampas, corrimões e elevadores, devem seguir os padrões estabelecidos pela Norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

– As portas das áreas comuns do edifício, por exemplo, devem ter no mínimo 80 centímetros de largura para permitir a passagem de uma cadeira de rodas;

–  Em condomínios com garagem, os deficientes devem ter reservadas vagas próximas ao elevador com um  espaço de circulação adicional de 1,2 metros entre os veículos, o que permite que ele entre e saia do carro utilizando a cadeira de rodas;

*Fonte: Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004

 

 

Texto: Gabriel Menezes

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE