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Gás canalizado

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 09/07/2013
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Recentes casos envolvendo mortes por intoxicação com gás dentro de apartamentos tem despertado a atenção de autoridades e moradores para o problema. Em março deste ano, a neta do pintor Cândido Portinari foi encontrada morta no banheiro de sua casa, em São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro, vítima de um vazamento de gás no aquecedor. Incidentes como este não são raros e mais comuns que se imagina. Em condomínios, é papel do síndico zelar pelas instalações de gás e realizar a manutenção preventiva periodicamente.

O gás canalizado é um conforto para os moradores. Além de não terem que se preocupar com a compra de botijões de gás, item de risco em uma cozinha, é uma dor de cabeça a menos, especialmente, por exemplo, com as panes repentinas nos chuveiros elétricos, que dão literalmente um banho de água fria em muita gente.

No prédio da jornalista Vivian Pereira, no Leme, cada morador cuida do seu sistema de abastecimento de gás. O Condomínio Rio Novo possui 69 apartamentos e 12 andares, e apesar de já ter ligação com a rede de gás natural, nem toda unidade usufrui do sistema. O imóvel de Vivian é um desses casos. “Apesar do meu prédio disponibilizar o sistema de gás, eu não o utilizo. Nunca liguei. Meu chuveiro e fogão são elétricos, também uso micro-ondas para cozinhar”, comenta Vivian.

O síndico do condomínio de Vivian, Roberto Oliveira, conta que o prédio disponibiliza rede de gás canalizado há cinco anos, quando o sistema foi instalado no bairro do Leme e todos os edifícios tiveram que se adaptar, mas a instalação e a manutenção ficam a cargo dos moradores. “A CEG cuida da parte externa. Os cuidados com a parte interna estão a cargo do morador”, comenta.

Muitos prédios não dão a devida atenção à manutenção da rede de gás, e às vezes o desleixo a longo prazo abre brecha a incidentes de alta periculosidade e imprevistos sérios dentro dos apartamentos, podendo acarretar prejuízos a todo o condomínio. Em Vargem Grande, o condomínio de casas da síndica Daniele Braga teve que arcar com as consequências pela falta de manutenção e abandono da rede de gás.

“Percebemos o vazamento numa parte da instalação. Precisamos chamar o Corpo de Bombeiros para nos ajudar. Quando fui pesquisar quando havia sido feita a última manutenção, descobri que a vistoria estava sem ser feita há mais de 10 anos”, conta Daniele. Quando a empresa de manutenção chegou, ela pediu para que todo o sistema fosse testado e a partir daí, outra surpresa. “O problema inicial se dava na linha primária, que vai da rua para as casas. Das 95 casas testadas, 17 estavam com o sistema de gás comprometido e registraram vazamentos”, relata.

Além do risco eminente, o gás do condomínio precisou ser desligado para que fossem realizadas as obras de conserto. Muitas casas utilizaram medidas paliativas, como a compra do botijão tradicional de gás, o que não driblou o problema da água fria no chuveiro. Por conta da situação e da proximidade com tamanha insegurança, a síndica sugeriu em Assembleia a colocação de uma regra de obrigatoriedade de vistorias na rede de gás semestralmente na Convenção. “Não sou síndica, estou síndica. Amanhã poderei ser apenas moradora e essa responsabilidade não estará mais sob minha gerência, é preciso que haja regras internas para nos precavermos dos riscos com a rede de gás”, chama a atenção.

Instalando a rede de gás

Os cuidados com a rede de gás se dão a partir da própria instalação. De acordo com a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, a Agenersa, e a Concessionária CEG Rio, que é a responsável pelo fornecimento e distribuição de gás na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a instalação da rede de gás é bastante simples. O projeto deve ser entregue por um portador da construtora, no início da obra, e a partir daí, a elaboração do projeto deve ser feita por um especialista cadastrado na Gás Fenosa Brasil. Para o cadastro, o profissional deve apresentar as cópias da carteira do CREA ou CAU e a respectiva anuidade paga. O projeto deve estar em conformidade com o Regulamento de Instalações Prediais (RIP), aprovado pelo decreto 23.317 de 10/07/1997.

O RIP apresenta os requisitos mínimos indispensáveis à aprovação de projetos e à fiscalização de instalações prediais de gás no Estado do Rio de Janeiro. Ele é aplicável às instalações prediais de gás destinadas a propriedades públicas e particulares, de qualquer natureza, sejam elas novas ou não. Aplica-se também para reformas e ampliações de instalações existentes.

A Ceg dá diversas orientações de segurança com o uso dos aquecedores de gás para ajudar os consumidores. Optar por aparelhos mais modernos e homologados por órgãos competentes, preferencialmente que tenham acendimento automático, sensores e outros recursos que garantem maior eficiência e segurança; exigir o selo CONPET (Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE); buscar o auxílio de um técnico certificado ou empresa especializada em gás para que possa indicar o modelo mais adequado de acordo com a sua necessidade; verificar se o local de instalação do aquecedor apresenta as condições ideais para instalação, como ventilação adequada; vistoriar os aparelhos a cada dois anos; verificar se a chama está estável e apresenta coloração azulada – chama instável e amarelada indica desgaste do aparelho; realizar limpeza periódica da ducha, para eliminar impurezas provenientes da rede de água da rua e evitar deixar que a chama piloto aberta dos aquecedores se não estiver usando os equipamentos.

O uso do aquecedor a gás traz vários benefícios. Além de água abundante e na temperatura desejada, a possibilidade de levar água quente a outras áreas da casa – torneiras da cozinha e dos banheiros, e ainda a redução dos gastos com energia elétrica.

Quem já tem um aquecedor instalado em sua casa deve ficar atento quanto à vida útil do aparelho e ao prazo de manutenção do equipamento. Quem tem aparelhos antigos ou fora de linha e cujas peças de manutenção não estão mais sendo fabricadas deve estudar a possibilidade de compra de um novo aparelho.

A Ceg também recomenda que os usuários façam uma vistoria das condições de queima e de exaustão desses equipamentos a cada dois anos e uma vistoria das demais instalações e equipamentos a gás, através de uma empresa instaladora especializada, ou serviço técnico. Caso detectem algum defeito na vistoria, o aparelho deve ser reparado imediatamente.

O advogado Carlos Eduardo destaca a lei que regulamenta o uso do gás encanado no Rio de Janeiro. “O Decreto n.º 897, de 21 de Setembro de 1976, regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21-7-75, que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico e das Instalações de Gás no Interior de Edificações. O artigo 143 destaca o suprimento de GLP a todos os prédios com mais de cinco unidades habitacionais ou a novos prédios com destinação recreativa, hoteleira, comercial ou qualquer outra que estimule ou provoque a concentração de público. Bem como às novas edificações situadas dentro do perímetro urbano, só poderá ser feito colocando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e do lado de fora da edificação”, cita o advogado.

A lei diz ainda que o dimensionamento e os técnicos da instalação deverão atender às normas técnicas da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro – Ceg. Nas edificações dotadas de instalações internas situadas em ruas servidas por gás canalizado não será permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros.

 

Benefícios do gás canalizado

– Com o gás natural canalizado o fornecimento é contínuo e ilimitado, sem riscos de interrupção inesperada. Dispensa solicitações de reabastecimento.

– Com um aquecedor a gás, você pode tomar um banho mais prazeroso, com água na temperatura desejada, além de contar com a tecnologia de equipamentos modernos que possuem acendimento automático e sensores contra intoxicação, para maior eficiência e segurança.

– O pagamento se dá somente após o consumo, através de uma conta individual.

– Por ser mais leve que o ar, o gás natural se dissipa com facilidade. Os locais adaptados para o gás natural são vistoriados seguindo as normas de segurança brasileiras para uso de gás canalizado.

– É impossível do gás natural ser adulterado.

 

 

O que fazer em caso de vazamento de gás

Vazamento de gás sem fogo

  • Feche o registro de gás.
  • Afaste as pessoas de local.
  • Não acione interruptores de eletricidade.
  • Desligue a chave geral de eletricidade somente se ela estiver fora da residência.
  • Não fume nem acenda fósforos ou isqueiros.
  • Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas.
  • Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros.

 

Vazamento de gás com fogo

  • Se possível, feche o registro de gás.
  • Afaste as pessoas do local.
  • Desligue a chave geral da eletricidade.
  • Retire do local os materiais combustíveis que puder.
  • Chame o Corpo de Bombeiros.

Fonte: Corpo de Bombeiros

 

Texto: André Luiz Barros

 

 

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