O que é uma assembleia condominial?
Por Cidades e Serviços
Última atualização: 04/07/2012
ABC do Condomínio, zColunas
A Assembleia é o órgão máximo deliberativo do condomínio, no qual são discutidos e aprovados todos os assuntos de interesse da comunidade condominial. As decisões tomadas em Assembleia devem ser acatadas por todos os condôminos, contanto que não contrariem a lei.
Somente os condôminos que estiverem em dia com os pagamentos das cotas vencidas, ordinárias ou extraordinárias, poderão participar e votar nas deliberações das Assembleias.
Os participantes devem escolher um presidente e um secretário, que lavrará a ata, a qual deverá ser assinada por ambos ao final da Assembleia. É obrigatória também a existência de uma lista de presenças, que deverá ser assinada pelos participantes.
O prazo de convocação é determinado pela convenção e a ata da Assembleia com as resoluções deve ser divulgada aos condôminos.
Tipos de Assembleias Gerais
Ordinária: É obrigatória a realização de pelo menos uma Assembleia ordinária ao ano. Essa Assembleia tem como finalidade a aprovação de contas e outros assuntos pertinentes ao condomínio, de acordo com a convenção. A época prevista para a Assembleia ordinária deve estar explicitada na convenção condominial, ficando a cargo do Síndico determinar o dia, a hora e o local para sua realização.
Extraordinária: A Assembleia extraordinária é realizada quando há a necessidade de discutir assuntos de interesse geral, que pedem certa urgência. A convocação da Assembleia deve ser feita pelo Síndico ou por condôminos que representem pelo menos ¼ do Condomínio. As deliberações devem sempre respeitar as normas da convenção.
Fonte: Manual do Síndico APSA