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Brincadeiras de mau gosto e de muito prejuízo

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 25/09/2016
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Mário Camelo

Brincadeira, maldade, imaturidade ou até mesmo o resultado de uma bebedeira ou discussão. O vandalismo nos condomínios é um dos principais medos dos síndicos. Tais atos de depredação gratuita causam alvoroço e fofoca entre os moradores, incomodam a tranquilidade, trazem uma imagem feia ao condomínio e depois, claro, o que fica é um prejuízo desnecessário, já que a maioria das apólices de seguro não cobre atos de depredação do patrimônio. E a conta, é claro, vai para o síndico e os moradores.

Na maioria das vezes, esse tipo de ação é provocada por adolescentes ou mesmo crianças, o que torna a situação ainda mais delicada. Agir de maneira adequada e contornar positivamente atos de vandalismo é um grande desafio para o síndico.

E as situações são as mais diversas: xixi na escada, pichação, extintores vazios, portas de áreas comuns arrombadas etc. É possível ainda que os atos ocorram nas áreas externas. Foi o que aconteceu no Condomínio Monte Everest (de 32 unidades), localizado no Engenho Novo e comandado pelo síndico Paulo César. “Moro aqui há cinco anos e antes de ser síndico, presenciei um episódio de vandalismo. Há mais ou menos três anos, no meio da madrugada, um grupo de marginais pichou toda a fachada da garagem do prédio pelo lado de fora. Na época, o síndico fez exatamente o que eu faria: tentou identificar os autores pelas câmeras de segurança e registrou a queixa na delegacia mais próxima. No entanto, eles não foram encontrados e acabou ficando o prejuízo para os moradores do serviço de limpeza. Por sorte, nunca mais aconteceu e por mais que não dê para fazer nada para reaver o prejuízo, penso que é importante registrar o caso”.

Já o síndico Leandro Santos Correa, responsável pelo condomínio Noronha Torrezão, localizado em Niterói, teve que enfrentar o problema contrário: vandalismo interno. “O Noronha Torrezão tem muitas unidades. E em edifícios como esse, devido à grande quantidade de gente, é comum que aconteçam pequenos incidentes. Já tivemos elevadores e extintores danificados, pichação nas escadas e até mesmo um caso de um adolescente que roubou uma câmera de segurança, e que durante o ato, acabou sendo filmado pela mesma câmera. Assim, apontamos a ele como o autor do ato. Nesse caso específico e em todos os outros, nós primeiro tentamos identificar o autor. Quando conseguimos, o que acaba acontecendo na maioria das vezes, entramos em contato com a família e notificamos a unidade. Em geral, eles mesmos reconhecem que são os autores e pagam o prejuízo. E quase sempre os autores são adolescentes motivados pela ideia de ser divertir ou simplesmente quebrar regras”, comenta.

Em fevereiro desse ano, um caso de vandalismo também envolvendo um adolescente num condomínio de Santos, município do litoral de São Paulo, se tornou bastante conhecido e ganhou as redes sociais. O jovem de 17 anos foi filmado pichando uma parede do seu prédio. As imagens foram parar na página do Facebook, “Viver em Santos e Região”, que possui quase 300 mil curtidas. O caso repercutiu tanto que chegou aos pais do rapaz, que diante da situação, obrigaram o filho a limpar tudo e ainda fizeram uma foto para ilustrar o acontecido. Na legenda, a página publicou: “(…) O rapaz demonstrou arrependimento e prometeu que nunca mais faria o mesmo. Com humildade e bom caráter, o pai estava ensinando o caminho que o seu filho deve andar”.

Casos como esse reforçam a estatística de que casos de vandalismo, em sua maioria, estão associados a autores adolescentes. E o síndico deve tomar muito cuidado com a abordagem. Especialista em Direito Imobiliário, Elisa Cabral Mendonça, da Schneider Advogados Associados, explica que se houver necessidade de abordar uma criança e/ou adolescente o síndico deve ter muita cautela, em razão do disposto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos a quem submeter à criança ou adolescente a constrangimento.

“O síndico não deve abordar uma criança ou adolescente com a intenção de reprimir. Tal atitude cabe aos pais ou responsáveis. Por isso, o ideal é que a abordagem seja feita através dos mesmos, bem como deve ser atribuída a responsabilidade dos prejuízos aos pais ou responsáveis de quem praticou o ato”, diz.

Além do cuidado com a abordagem, o síndico também deve agir rapidamente. Alexandre Corrêa, vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi-Rio, lembra que o Código Civil dispõe expressamente que “àquele que causar dano a outrem, está obrigado a indenizar o prejuízo”. Ou seja, se o condomínio reunir provas que identifiquem o autor do dano, a primeira providência é notificá-lo do resultado da diligência e quantificar o prejuízo, reclamando o quanto antes a reparação financeira. Na hipótese de negativa de autoria ou ausência de resposta, restará ao condomínio ingressar judicialmente para cobrar o prejuízo, claro, tendo provas ou testemunhos de que a pessoa notificada foi autora do ato.

“Não existe nenhuma definição no nosso ordenamento jurídico, nem mesmo nas convenções e/ou regimento interno, que classifiquem o vandalismo. Em linhas gerais, poderíamos tratá-lo como sendo qualquer ato que conduza a algum tipo de dano intencional na propriedade alheia. Nesse contexto, como o síndico é responsável pela manutenção e conservação das partes comuns da edificação, ele só estará legitimado a agir se o dano atingir a área comum. Se o ato resultar em dano na propriedade privada do condômino, só o lesado poderá agir na defesa do seu patrimônio. Partindo dessas premissas, deve o síndico investigar o assunto e, se possível for valer-se de câmeras ou qualquer outro meio que possa levar à identificação do responsável pelo ato de vandalismo”, diz.

Segundo Corrêa, a discussão deve sempre restringir-se aos danos materiais. Uma eventual comunicação do fato à autoridade policial só vai acirrar os ânimos e não trará nenhum resultado prático, podendo mesmo inviabilizar uma eventual composição amigável. “A postura exigida do síndico, a meu ver, deve restringir-se à apuração da autoria do dano e da sua composição financeira, dando conhecimento aos condôminos, em Assembleia, se houver resistência da parte em indenizar os prejuízos, já que só restará ao Condomínio a via judicial”.

Como prevenir e o que fazer
Todos os casos de vandalismo, em geral, são pontuais e decorrem exclusivamente da falta de civilidade, educação e respeito ao próximo. Não devem nunca ser tolerados e a adoção da medida inibitória deverá ser analisada caso a caso, com a análise do evento, sua reiteração, entre outros.

De acordo com a coordenadora nacional de Psicologia da Universidade Estácio de Sá, Claudia Brandão Behar, o vandalismo é um ato de violência intencional. Ou seja, não é provocado por reações. A parte agredida não entende a origem e a parte agressora não tem a percepção do valor do outro. ”A agressividade é uma característica natural do ser humano e que surge quando ele é atacado ou quando está diante de uma situação de defesa. Porém o vandalismo não se encaixa nessa regra, já que é um ato intencional. O agressor age por prazer, por revolta, por estresse ou por qualquer outro motivo emocional. É um comportamento patológico e que pode estar associado à família. Quase todos os comportamentos patológicos começam aí. Quando uma pessoa vive em um lugar em que a sobrevivência depende da agressividade, isso estimula que tudo se torne mais agressivo”, explica ela, que recomenda medidas educativas (desde que não sejam traumáticas) e/ou um trabalho psicológico mais profundo com os autores de atos de vandalismo.

Já para prevenir ou evitar casos, a verdade é que não existe uma regra. É fato que a presença de câmeras e de qualquer outra medida de vigilância ajuda, assim como comunicados constantes aos moradores. No entanto, o vandalismo é um tipo de incidente que realmente não se pode prever.

Alexandre Corrêa, do Secovi-Rio, resume: “Todos os casos de infração às regras da boa convivência devem sempre ser objeto de registro e atuação pelo condomínio, não só para fazer cessar a agressão com eventual reparação do prejuízo, como também para inibir que volte a se repetir, além de servir de verdadeiro exemplo para todos os demais moradores do prédio. Não tenho a menor dúvida de que o sistema de monitoramento das partes comuns, através de câmeras, inibe a prática de qualquer ato ilícito. Mas, convenhamos, não há como se monitorar por câmera todas as áreas. Na verdade, a participação e o envolvimento dos moradores é sempre fundamental para coibir àquele que viola as regras da boa convivência”.

 

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