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Um lazer chamado piscina

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 14/10/2020
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Aline Durães

 

As manchetes de jornais e sites alardeiam: o verão de 2016 promete ser um dos mais quentes dos últimos anos. A temperatura passará facilmente dos 40 graus em determinadas horas do dia nas áreas menos ventiladas da cidade. A sensação térmica pode tornar o calor ainda mais insuportável. Para fugir, vale tudo: ventilador, ar condicionado, água de côco gelada, praia. Para a galera do condomínio, uma área em especial ganha notoriedade nesta época do ano: a piscina.

No verão, a movimentação em torno do espaço — usualmente já bastante querido pelos condôminos — se intensifica. Com um número maior de pessoas transitando pela área, cabe ao síndico redobrar a atenção às questões de segurança e manutenção e ao cumprimento das regras de utilização da piscina condominial.

Antes de tudo, cumpra a legislação!

A lei pode ser uma aliada importante ao gestor interessado em explorar ao máximo a área da piscina de seu condomínio como local de lazer dos condôminos. Ao cumprir o que manda a legislação, o síndico afasta riscos de acidentes e de possíveis multas por descumprimento da lei.

Antes de qualquer coisa, é preciso saber que, para funcionar, a piscina deve possuir licença concedida pela Secretaria Municipal de Saúde. A cada doze meses, a autorização vence, o que obriga o condomínio a abrir as portas para fiscalização caso queira a renovação da licença.

Essa e outras determinações estão na Resolução Nº 273, de janeiro de 1987. É ela que regulamenta o funcionamento de piscinas coletivas e públicas na cidade. De piscinas condominiais, inclusive.

Além da licença, a lei estabelece os itens mínimos que a estrutura deve ter para receber banhistas. Entre eles, equipamentos de recirculação e tratamento da água — que têm de funcionar 24 horas por dia —, as medidas aceitáveis do pH da água e da concentração de cloro residual e as especificações das instalações elétricas necessárias à piscina.

Exige, ainda, que o espaço contemple a casa de máquinas, “para as instalações de bombeamento e tratamento da água, com área suficiente para operação e manutenção satisfatórias dos equipamentos”, e vestiários, com lavatório, sanitário e chuveiros para os usuários.

Outra legislação que guia o síndico na gestão das piscinas condominiais é o Decreto Nº 4.447, com normas de controle e fiscalização. O texto encarrega o Corpo Marítimo de Salvamento de registrar, vistoriar e interditar as piscinas de uso coletivo. Somado a isso, decreta a presença de equipamentos de primeiros socorros para os casos de incidentes na área, “em local de fácil acesso, próximo da piscina e em perfeitas condições de utilização”.

Na opinião de Fátima Fernandes, síndica do Quinta das Camélias, com 112 unidades, em Vila Isabel, a piscina é um importante local de socialização do condomínio, “uma área de lazer onde se é possível conhecer muitos vizinhos adultos e crianças”. Fátima está planejando uma obra na área para revitalizá-la e, assim, ampliar as possibilidades de diversão segura no playground. “Vou impermeabilizar e trocar todos os azulejos e piso. Pretendo também corrigir coisas que não são práticas, como chuveiro em um nível abaixo da piscina, o que, hoje em dia, ainda força o usuário a descer escada para tomar uma chuveirada”, explica.

É necessário guardião?

Uma das maiores dúvidas que povoam a mente do gestor condominial quando o assunto é piscina diz respeito à obrigatoriedade ou não da presença de um profissional para cuidar da segurança do ambiente.

O Decreto Nº 4.447 é claro: o condomínio terá de contratar um guardião caso a piscina tenha mais de 36 metros quadrados (6X6). Segundo entendimento da legislação, a presença de um salva-vidas na área ajuda a prevenir acidentes, além de permitir primeiros socorros a eventuais vítimas de afogamento e de outras situações críticas na piscina.

A norma estabelece ainda que o condomínio providencie uma cadeira de observação, a ser elevada a uma altura mínima de um metro e oitenta do nível do piso, com escada fixa, instalada em local próximo à piscina, que favoreça a visibilidade e a ação rápida do salva-vidas, que, para atuar, deve estar habilitado pelo Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros.

Se o condomínio possuir piscinas distintas para adultos e crianças, apenas um guardião servirá para a fiscalização das duas, desde que a distância entre as bordas mais próximas das estruturas não ultrapasse quinze metros.

Deixar de seguir as orientações legais pode trazer sérios prejuízos financeiros para o condomínio. Isso porque, como há a possibilidade de serem vistoriados pelas entidades competentes, caso seja comprovado que a unidade está descumprindo as determinações, pode haver multas que variam de mil a quatro mil UFIR.

As penalidades são uma tentativa dos órgãos fiscalizadores de frear as estatísticas de acidentes em piscina, especialmente os que envolvem crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, os afogamentos despontam como a segunda causa de morte mais comum entre meninos e meninas de até nove anos, com uma média de 1.200 acidentes por ano. Tão alarmante quanto é o dado da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa): segundo a entidade, 53% dessas mortes ocorrem em piscinas.

Um plus na segurança

Já existe no mercado, à disposição do síndico, uma série de tecnologias capaz de trazer mais segurança à área da piscina e, assim, afastar o fantasma dos acidentes e afogamentos. Um deles é a capa de proteção. O objeto tampa a piscina, sendo utilizado principalmente quando ela está fora de uso. Como aguenta o peso médio de um adulto, a capa acaba protegendo crianças que, eventualmente, podem cair nela ao tentar entrar na piscina.

O outro item é a cerca de proteção, hoje já encontrada em diversos materiais, como aço, PVC e madeira. Ela impede o trânsito pela área da piscina nos dias que a estrutura estiver desativada.

Também estão ganhando força no mercado os alarmes digitais contra afogamentos. Os dispositivos emitem sinais sonoros sempre que alguma criança ou animal com mais de quatro quilos cair na água.

Em entrevista ao Jornal Extra, Ricardo Nunes, coronel do 2º Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, comentou os itens de segurança. Ele endossa os equipamentos, mas lembra que a precaução humana ainda é a melhor maneira de evitar acidentes. “Toda ajuda é bem-vinda na hora de proteger as crianças do afogamento. Mas, como todo cuidado é pouco, lembro que elas não devem ficar na piscina sem a supervisão de um adulto. Bastam alguns segundos de distração para acontecer um acidente”, disse.

Além desses equipamentos optativos, a piscina segura conta com ralos anti-turbilhão. Sua utilização é prevista em lei. Segundo a norma 5.837/2010, todo condomínio deve instalar dispositivos que interrompam o processo de sucção da água para filtragem quando o dreno for obstruído. O objetivo da medida é evitar ferimentos e afogamentos causados pelos ralos das piscinas, como o ocorrido com Flávia Souza. Em 1998, aos 10 anos, Flavia teve os cabelos sugados pelo ralo da piscina de seu condomínio, em Moema (SP), e, desde então, vive em coma vigil. A mãe da menina, Odele Souza — que criou um blog para alertar os outros pais sobre os perigos das piscinas coletivas, hospedado no endereço http://flaviavivendoemcoma.blogspot.com.br/ — entrou com ação judicial e, depois de doze anos, conseguiu indenização da unidade e da seguradora.

Limpeza e manutenção

A manutenção constante é imprescindível para a qualidade de uma piscina. Mas como fazer isso? O que é importante de medir e controlar na água da estrutura? O primeiro passo é entender que não só da aparência vive a piscina. Isso significa que a água pode parecer limpa e, ainda assim, estar em alerta microbiológico, oferecendo poucas condições de banho para os condôminos.

Segundo os especialistas, para uma piscina saudável, é importante manter o pH da água sempre no nível recomendado, entre 7,2 e 7,6, caso contrário o risco de os banhistas sentirem irritação nos olhos é alto.

Outro ponto de atenção é o nível de cloro presente na água. Há quem pense que quanto mais cloro, mais protegida estará a piscina ou menos manutenções demandará a estrutura. Ledo engano. Para prevenir a proliferação de algas, bactérias e outros microrganismos prejudiciais à saúde, o ideal é 0,5g de cloro a cada mil litros de água. Mais do que isso, há riscos de intoxicação dos usuários.

O síndico vai encontrar mais dicas de limpeza de piscina no box, ao final desta matéria. De qualquer forma, é importante ter em mente que as manutenções periódicas, bem como faxinas regulares, serão cruciais para garantir a qualidade da área e a segurança de todos seus frequentadores. Ao sinal do menor problema que seja, o síndico deve agir: “Aqui no condomínio, já tivemos infiltração em razão de rachaduras em alguns azulejos e rejuntamento. Resolvemos com uma obra emergencial para a troca de todo o ladrilho e impermeabilização da piscina”, destaca Bárbara Ferreira, síndica do Edifício Henrique Franco, com 60 unidades, na Tijuca.

O guardião, geralmente, está qualificado para cuidar de outros itens da piscina, além da segurança. É comum, por exemplo, o profissional fazer a limpeza diária do ambiente, administrando os níveis da água. Mesmo nos condomínios com piscinas de dimensões abaixo dos 36 metros quadrados, é importante ter alguém que cuide da qualidade de água, da manutenção das bombas e da limpeza. O ideal é contratar empresa ou profissional especialmente dedicado à missão de controlar a água. Quando a situação financeira não permitir, no entanto, é possível que os próprios funcionários da unidade realizem o serviço, desde que o condomínio os capacite para as tarefas.

No Quinta das Camélias, por exemplo, a síndica Fátima mobiliza sua equipe fixa de colaboradores para o serviço. “Pago gratificação ao auxiliar de serviços gerais para limpar borda e demais serviços de manutenção, três vezes por semana. O cloro é colocado, à noite, pelo porteiro após o encerramento do horário de funcionamento da piscina. Já as bombas são conservadas e mantidas pela mesma firma responsável pela manutenção das caixas d´água. Nunca esvaziamos a piscina. Quando a água começa a ficar esverdeada, dando sinais de problemas, aplicamos produtos específicos indicados por profissional de confiança”, aponta a gestora.

A síndica tijucana Bárbara conta que intensifica a limpeza da área nos meses de outubro a março, que coincidem com o maior uso do espaço. “Nesse período, a limpeza é feita diariamente antes da abertura da piscina, por profissional responsável, sendo que, às segundas-feiras, fechamos a piscina para limpeza geral da área. No restante do ano, é feita manutenção e limpeza duas vezes por semana, para mantê-la em perfeito estado de utilização”, destaca.

Regras de acesso e de uso

A piscina está limpa, com PH correto e nível de cloro dentro do padrão. Tem todos os equipamentos de segurança, dentro do prazo de validade, e um guardião especialmente dedicado a ela. Ainda assim, o ambiente não será 100% seguro se os banhistas deixarem de utilizar com segurança e respeito o espaço.

Nesse sentido, torna-se muito importante a existência de um código de funcionamento da piscina, com regras claras de utilização. É importante que essas determinações constem no regimento interno da unidade e possam ser alteradas sempre que a coletividade entender ser necessário.

Entre os pontos a serem contemplados pelas regras de uso está o horário de funcionamento da piscina, a exigência ou não de atestado médico de seus frequentadores, a permissão do uso de bronzeadores, o consumo de bebidas e comidas na área e as regras de acesso das crianças à área. Pode-se aproveitar o documento para definir também se a piscina será aberta ou não aos visitantes. “Temos uma piscina de adulto e uma de criança. O horário de uso vai das 9h às 17h. Nesse tempo, interrompemos o funcionamento do ralo de sucção, o que facilita a ocorrência de acidentes nas piscinas. Determinamos também que a piscina só funciona com a presença do salva-vidas e crianças são permitidas apenas acompanhadas dos pais ou responsáveis. Decidimos que não é permitido correr ao redor da piscina, bem como brincadeiras de empurrar. Não é permitido utilizar bronzeador e óleos de quaisquer espécies, apenas protetores solares. São regras básicas de segurança que, a todo o momento, temos de relembrar às crianças, jovens e adolescentes”, conta Bárbara Ferreira.

 

Piscina boa é piscina limpa!

Água cristalina, sem sujeira no fundo, odores esquisitos, manchas ou espuma. Essas são as premissas básicas de uma piscina verdadeiramente limpa. Veja mais dicas abaixo e saiba como deixar sua piscina pronta para o verão carioca!

A parte externa também carece de limpeza: remova folhas e outros materiais da área que circunda a piscina. Essa limpeza deve ser executada sempre no sentido contrário à localização da área, para evitar que as sujeiras caiam na água.

Atenção à superfície: muitas sujeiras ficam suspensas na água. Para retirar esses resíduos, é importante utilizar uma rede especial para a função.

Bordas limpas: antes de aplicar produtos de limpeza, é crucial escovar as bordas da piscina, pelo menos uma vez por semana, assim como o fundo da estrutura. Isso impede a formação de algas. Dê preferência a produtos específicos, como o limpa-bordas, por exemplo, que apresenta baixa concentração de espuma e pH compatível com a água da piscina.

Limpeza contínua: a faxina da piscina deve ocorrer mesmo nos períodos menos intensos de uso, como inverno e outono. Aproveitar os dias mais calmos para manutenções mais profundas, aliás, é uma ótima ideia!

Limpar sem esvaziar: em função da quantidade alta de litros de água que uma piscina condominial possui, é pouco recomendado esvaziá-la totalmente. Além de causar impactos ao meio-ambiente, a falta de água repentina pode gerar variações de temperaturas que causam rachaduras.

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