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Cada um no seu quadrado

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 15/03/2015
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Texto: Gabriel Menezes

A expressão “pau pra toda obra” indica um profissional que é capaz de dar conta de problemas em áreas distintas. Num primeiro momento, pode parecer uma grande vantagem para o empregador, mas, geralmente, casos assim podem cair numa prática ilegal: o desvio de função. Em condomínios, situações do tipo ainda são comuns e podem acarretar problemas na justiça para o síndico e os moradores.

De acordo com o coordenador do Gestão Condominal APSA, Anderson Aguiar, casos de desvios de função ainda são muito comuns, principalmente, em condomínios com menor número de funcionários. “É importante que se mantenha um quadro de funcionários de acordo com a sua necessidade, evitando assim que algum profissional tenha que cumprir tarefas que não lhe cabe, o que futuramente pode acarretar problemas judiciais”, explica.

No Condomínio Stella Vega, na Tijuca, por exemplo, os únicos funcionários são dois zeladores. O síndico, Antônio Carlos Marques, faz questão de ficar atento para que nenhum deles faça além do que lhes cabe. “Antes de qualquer coisa, é preciso saber a classificação da função do profissional. Para isso, basta acessar o site do Ministério do Trabalho e consultar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as informações em mãos, informe-as para o funcionário e principalmente aos condôminos, que, geralmente, são os que mais induzem ao desvio de função”, diz.

Para Miriam Mattos, gerente do condomínio Les Palais, em Botafogo, outra boa prática para evitar que um funcionário seja desviado de função é que o síndico mantenha um controle diário do que foi solicitado e o que foi feito por ele. “Dá para montar uma planilha mensal que permita o cadastramento de atividades e o tempo médio gasto para realizar cada uma delas”, diz.

 

O barato que pode sair muito caro
O advogado Hamilton Quirino, especialista em direito imobiliário, diz que, infelizmente, o desvio e o acúmulo de funções não é uma exclusividade dos condomínios, elas ainda ocorrem em praticamente todos os setores da economia. A prática é proibida pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, além de infringir os artigos 884 e 927 do Código Civil. “O empregado que exerce função diversa daquela para a qual foi contratado ou acumula funções pode requerer, na justiça, o pagamento da diferença salarial correspondente, além dos reflexos decorrentes, como férias e 13º salário”, explica.

Segundo ele, num primeiro momento, o síndico não é parte no processo trabalhista, apenas o condomínio. Para que ele seja processado individualmente, deve haver uma causa grave ou a comprovação de que ele descumpriu a deliberação da assembléia geral e manteve a situação irregular.

Para evitar problemas, Quirino aconselha que o síndico fique a par do dissídio coletivo do trabalho, firmado anualmente entre os sindicados dos empregados e o da habitação (Secovi), em que são definidas as obrigações e o piso salarial de cada função. “Os sindicatos podem prestar informações adicionais quando existir alguma atividade que não seja regulamentada”, frisa.

 

Os personagens e suas funções

Através de um pedido da Revista Síndico, o coordenador Anderson Aguiar, da APSA, relacionou as principais funções num condomínio e as responsabilidades de cada uma delas:

Zelador – É o profissional responsável por zelar pelo condomínio, monitorando as áreas comuns, realizando a limpeza e pequenos reparos.

Porteiro – Responsável por zelar pela portaria do edifício, fazendo o controle de entrada e saída de pessoas (condôminos, fornecedores, visitantes e outros), além de controlar entregas e correspondências do edifício.

Vigia – Funcionário que realiza a ronda no condomínio para garantir a segurança do edifício e cobre, eventualmente, o porteiro noturno.

Faxineiro – Responsável por garantir a limpeza das áreas comuns do condomínio, providenciando ainda a retirada do lixo, recolhimento de material reciclável e controle de consumo do material de limpeza.

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