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Alteração de fachada

Por Cidades e Serviços
Última atualização: 20/06/2012
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Resposta: Deve-se verificar se a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio prevêem normatização e penalidade a ser aplicada para o caso específico. Como regra geral, a área externa (fachada, empena lateral etc.) do prédio não pode ser alterada para não prejudicar aspecto arquitetônico da edificação. Isso inclui a colocação de roupas e lençóis para secar, pois afeta não só a estética, mas também gera incômodo devido ao gotejamento para os vizinhos, afetando o direito de vizinhança. O síndico ou o condômino prejudicado pode adverti-los, por meio de uma notificação escrita. Não obtendo resultados satisfatórios, uma ação poderá ser proposta em face dos moradores que estendem roupas.

 

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